IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 301150000374 (Notificação judicial relativa ao processo 900362065 - LA FAVORITA); 830295844 (FAVORITA MUSIC); 908965648 (A FAVORITA PIZZARIA EXPRESS); 909683425 (LA FAVORITA PIZZARIA); 901171930 (A FAVORITA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900362065 (LA FAVORITA) e Processo 827212917 (FAVORITTA PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da ressalva "[fornecimento de comida e bebida]" para melhor adequação dos itens à classe reivindicada.
RPI 2515
19/03/2019