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Dado oficial do INPI

Sushi Pop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sushi Pop

ST13

BR500000914495267

Classe

39

Pedido

914495267

Registro

914495267

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/18
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

12/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. V. (pessoa física)

Representantes

Lima Feigelson Advogados

13403313000132

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

29.1.13

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições [delivery]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840646526 (SUSHIPOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180342594 (04/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARTIN EDUARDO VIDAL Procurador: Lima Feigelson Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luis Guilherme Mattos e nomeado novo representante Lima Feigelson Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850180193380 de 06/07/2018

RPI 2489

18/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2470

08/05/2018

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