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Dado oficial do INPI

DERRAÍZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DERRAÍZ

ST13

BR500000914470710

Classe

30

Pedido

914470710

Registro

914470710

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

DÉBORA FERNANDES ARRAIS -ME.

Representantes

Ricardo Nogueira Garcez

****655****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.2427.5.7

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própolis*; Quiches; Ravióli; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Vinagre; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "DERRAÍZ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/02/2019

RPI 2511

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por "DERRAÍZ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2511 | Data 2019-02-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/05/2018

RPI 2469

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2469 | Data 2018-05-02

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DERRAÍZ ou a sua marca.

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