IPAS158
Concessão de registro
RPI 2661
04/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/01/2022 e em vigor até 04/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2661
04/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190114883 (17/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA CONCEIÇÃO ROBERTI PAES Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
RPI 2652
03/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210015012 (14/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WORKING TITLE COMERCIAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2614
09/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190114883 (17/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA CONCEIÇÃO ROBERTI PAES Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?WT?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz anterioridade registrada por terceiro. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2596
06/10/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190114883 (17/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA CONCEIÇÃO ROBERTI PAES Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913016667 (WT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2469
02/05/2018
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