IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190110795 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERGIO RICARDO MOLINA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190110795 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERGIO RICARDO MOLINA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200419007 (01/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SERGIO RICARDO MOLINA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
RPI 2608
29/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190110795 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SERGIO RICARDO MOLINA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902055828 (C.KAMURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2470
08/05/2018
Outras marcas de SERGIO RICARDO MOLINA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.