IPAS158
Concessão de registro
RPI 2710
13/12/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 13/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2710
13/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190128665 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAROLINA HAUER DE MELLO LEITÃO MARUSSIG
RPI 2708
29/11/2022
Exigência de conformidade
Protocolo: 850200413938 (27/11/2020) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: CAROLINA HAUER DE MELLO LEITÃO MARUSSIG Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (cód. 376) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).
RPI 2618
09/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190128665 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAROLINA HAUER DE MELLO LEITÃO MARUSSIG Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?na Mordida Certa?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2603
24/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190128665 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAROLINA HAUER DE MELLO LEITÃO MARUSSIG Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911033459 (Carolinas FEITO EM CASA - EST. 2012 - RJ BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2512
26/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2470
08/05/2018
Outras marcas de C. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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