TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil914456750

FAVO CONSULTORIA IMOBILIARIA

FAVO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA EIRELI-ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36Mista
FAVO CONSULTORIA IMOBILIARIA

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/02/19

Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.12

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis - [Consultoria em]Administração de imóveis - [Assessoria em]Administração de imóveisAluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]Aluguel de escritórios [imóveis]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Locação de imóveis - [Consultoria em]Locação de imóveis - [Assessoria em]Locação de imóveisCompra e venda de imóveis - [Consultoria em]Compra e venda de imóveis - [Assessoria em]Compra e venda de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

19/02/2019

RPI 2511

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819662011 (FAVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/06/2018

RPI 2475

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

02/05/2018

RPI 2469

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos ou outras informações apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Marcas relacionadas