IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190255801 (09/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA
RPI 2635
06/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 11/06/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190255801 (09/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA
RPI 2635
06/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190255801 (09/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2540
10/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826399169 (ALERGO IMUNO CLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2527
11/06/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180381303 (08/11/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): CLINICA OLIVEIRA SOUZA E BOTELHO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência quando o requerente cumpria prazo para manifestação sobre oposição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2513
06/03/2019
Notificação de oposição
850180185970 de 29/06/2018
RPI 2488
11/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2469
02/05/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.