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Dado oficial do INPI

DA ROÇA LIMÃO DR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DA ROÇA LIMÃO DR

ST13

BR500000914453890

Classe

33

Pedido

914453890

Registro

914453890

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/18
  2. Publicação15/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

05/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JZM PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]GimMulso [hidromel]Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]VodcaBebida energética alcoólicaEssência alcoólica para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2707

22/11/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220103724 (24/03/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: JOSE MARIA DA COSTA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2676

19/04/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190118980 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mauricio Darré

RPI 2658

14/12/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009425 (28/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200449964 (21/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: JOSE MARIA DA COSTA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190118980 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SABOR DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem,a apresentação originalmente requerida.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190118980 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2511

19/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2471

15/05/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DA ROÇA LIMÃO DR ou a sua marca.

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