IPAS158
Concessão de registro
RPI 2630
01/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 01/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2630
01/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190101250 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINOTOURO PRODUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
RPI 2621
30/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850190216427 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Cessionário: TEAM NOGUEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
RPI 2536
13/08/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850190101250 (05/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MINOTOURO PRODUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2526
04/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por CROSS COMBAT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2469
02/05/2018
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