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DOCTOR INSETE Desinsetização e Desratização

NEILA CELIA SOARES 34886184987

Registro de marca extintoClasse 37Mista
DOCTOR INSETE Desinsetização e Desratização

Andamento no INPI

  1. Extinto23/12/25

Registro concedido em 19/03/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.213.5.727.5.1727.5.118.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Desinfecção - [Assessoria em]DesinfecçãoDesratização - [Assessoria em]DesratizaçãoExterminação de animais nocivos exceto para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura - [Assessoria em]Exterminação de animais nocivos exceto para agricultura, aquacultura, horticultura e silviculturaExterminaçao de animais nocivos, exceto para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura - [Assessoria em]Exterminaçao de animais nocivos, exceto para agricultura, hidrocultura, horticultura e silviculturaAssessoria, consultoria e informação em dedetização - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em dedetizaçãoDedetização - [Assessoria em]Dedetização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

23/12/2025

RPI 2868

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240668369 (20/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCTOR INSECT DEDETIZACAO SANITIZACAO LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

08/04/2025

RPI 2831

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240668369 (20/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCTOR INSECT DEDETIZACAO SANITIZACAO LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

19/03/2019

RPI 2515

Concessão de registro

IPAS158

12/02/2019

RPI 2510

Deferimento do pedido

IPAS029

02/05/2018

RPI 2469

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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