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Dado oficial do INPI

PRIVATE SELECTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIVATE SELECTION

ST13

BR500000914440764

Classe

30

Pedido

914440764

Registro

914440764

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/04/18
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/02/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE KROGER CO. OF MICHIGAN

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.1.135.3.15

Produtos e serviços

Classe 30

Salsa [condimento]especiariasmolhos de massa [molhos para massas alimentares]molhos de saladavinagremisturas de cacaucafé de grãos inteiroscafé moídosubstitutos do cafélascas de chocolatemassa [alimentares]raviolitortellinixarope de bordotortas de frutas preparadas congeladasconfeitaria congelada [doces]sorvetepãobiscoitosconfeitaria [doces]pãezinhostortas de frutas de sobremesabrowniesbolosbolos de sorvetedoce de chocolatemolhos [condimentos]alcaparras processadasrefeições congeladas constituídas principalmente por massas [alimentares] ou arroze snacks e aperitivos congelados, a saber, massa folhada recheada com legumes e/ou queijo, quesadillasmolho holandêsmolho bearnaisecreme de tártaro para cozinhar e assarrábano preparado [condimento]wafels (waffles)cháaçúcaralcaçuz [confeito]sanduícheservas secas [temperos]temperos alimentaresmostarda amarelamostarda de dijonsementes de gergelim torrado [temperos]arrozextrato de baunilhagrãos de baunilhamolho para coquetelpimenta em pópizzapão de alho frescosaltemperospão raladocrostas de massapó de alhojujubaschips de tortilhapizza congeladae lasanha congeladadocesalcaçuz [confeito], bolachastortas, a saber, tortas de frutas e cremesbolo de queijotortaspão e pãezinhoscondimentos, a saber, mostarda e vinagresal, a saber, sal marinhocafémistura de panquecasxarope de panquecarefeições congeladas, a saber, pizzas e massas [alimentares]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190069899 (11/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): THE KROGER CO. OF MICHIGAN Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2517

02/04/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [condimento] para "salsa" e "rábano preparado"; [molhos para massas alimentares] para "molhos de massa"; [alimentares] para "massa" e "massas"; [doces] para "confeitaria congelada" e "confeitaria"; [condimentos] para "molhos"; [confeito] para "alcaçuz"; e [temperos] para "ervas secas" e "sementes de gergelim torrado".

RPI 2511

19/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2469

02/05/2018

Proteção contínua da sua marca

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