Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190126920 (27/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190126920 (27/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA | RPI 2623 | Data 2021-04-13
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190126920 (27/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190126920 (27/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2533 | Data 2019-07-23
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190034784 (07/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa
Cessionário: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190034784 (07/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa
Cessionário: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA | RPI 2523 | Data 2019-05-14
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829764526 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829764526 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2512 | Data 2019-02-26
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190034784 (07/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): MARLON MEDEIROS GOMES
Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa
Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190034784 (07/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): MARLON MEDEIROS GOMES
Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa
Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. | RPI 2511 | Data 2019-02-19
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2469 | Data 2018-05-02