IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190126920 (27/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/02/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190126920 (27/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA
RPI 2623
13/04/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190126920 (27/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2533
23/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190034784 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Cessionário: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA
RPI 2523
14/05/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829764526 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2512
26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190034784 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARLON MEDEIROS GOMES Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2469
02/05/2018
Outras marcas de W. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.