TrademarkIQ íconoTrademarkIQ
Volver a la búsqueda
Dato oficial del INPI

IMPÉRIO CLOTHING

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Deferimento da petiçãoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

IMPÉRIO CLOTHING

ST13

BR500000914435574

Clase

40

Solicitud

914435574

Registro

914435574

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Deferimento da petição

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

40

Fecha de presentación

02/04/2018

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

WASHINGTON MIRANDA DA SILVA

Representantes

Ivonete Monteiro Barbosa

****132****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 40

Códigos Viena

17.2.426.13.2527.5.10

Productos y servicios

Clase 40

Alfaiataria; Aplicação de aviamentos em têxteis; Branqueamento de tecidos; Confecção de roupas; Corte de tecidos; Debruar roupas; Pisoamento de tecidos; Pré-encolhimento de tecidos; Serviços de bordar; Tingimento de couro; Tingimento de tecidos; Tingimento de têxteis; Trabalho em couro; Tratamento antivincos para roupas; Tratamento de tecidos; Tratamento de têxteis; Modificação [ajustes] de roupas; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Encolhimento de tecido; serviços de bordadeira; Tratamento da lã; Ateliê de costura;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

6 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190126920 (27/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA

13/04/2021

RPI 2623

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190126920 (27/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA | RPI 2623 | Data 2021-04-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190126920 (27/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

23/07/2019

RPI 2533

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190126920 (27/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2533 | Data 2019-07-23

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190034784 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Cessionário: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA

14/05/2019

RPI 2523

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190034784 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Cessionário: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA | RPI 2523 | Data 2019-05-14

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829764526 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/02/2019

RPI 2512

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829764526 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2512 | Data 2019-02-26

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190034784 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARLON MEDEIROS GOMES Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

19/02/2019

RPI 2511

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190034784 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARLON MEDEIROS GOMES Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. | RPI 2511 | Data 2019-02-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/05/2018

RPI 2469

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2469 | Data 2018-05-02

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a IMPÉRIO CLOTHING o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.