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Dado oficial do INPI

PELLETESSUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PELLETESSUTA

ST13

BR500000914414232

Classe

12

Pedido

914414232

Registro

914414232

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/03/18
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/02/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

28/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

CONSITEX S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.4.2426.4.227.5.13

Produtos e serviços

Classe 12

Acendedores de cigarros elétricos para veículos terrestresacendedores de cigarros para automóveisair bag (dispositivos de segurança para automóveis)encosto de cabeça para assentos de veículosbolsas para selim de bicicletasbolsas laterais adaptadas para motocicletascapotas para veículoscapotas para automóveiscapotas para carrinhos de bebêscintos de segurança para assentos de automóveiscintos de segurança para corridas automobilísticascintos de segurança para assentos de veículoscoberturas de painel de instrumentos para veículoscapa para estepecapa para assentos de automóveiscapa para selim de bicicletascapa para selim de motociclosalmofadas para assentos de automóveisforros para selins de bicicleta ou para motocicletasforros para assentos de veículosforros para volantes de veículosforros para veículosquebra-sol para automóveisquebra-sol para para-brisas de automóveissuporte de bebidas para veículossuporte de garrafa para bicicletasuporte para estepe de automóveiscinzeiro para automóveissuporte para xicara para veículosrevestimentos internos para o espaço de carga de veículosassentos de veículosassentos para automóveiscadeirinhas para automóveis para criançascadeirinhas de segurança para animais de companhia para uso em veículoscadeirinhas de segurança para automóveiscadeirinhas de segurança para crianças para automóveiscadeirinhas de segurança para veículosselins de bicicletasselins para motocicletascapas para cobertura de bicicletascapas para cobertura de motocicloscapas para cobertura de veículosvolantes para veículosacessórios para bicicletas para o transporte de bebidasacessórios para bicicletas para o transporte de bagagensaviõesaeronavesaeróstatoabas quebra-sol para veículosplanadorescarrinhos para golfeautomóveisveículos automotivosciclomotoresauto veículosbarcosbicicletasbolsa (cestinhas) para bicicletasbolsas para bicicletasbolsas para selim de motociclosbraços para assentos de automóveisbraços para veículoscalotas para paraquedascalotas para cadeirinhas para carroscâmbioscampainhas para bicicletasbotescanoascapas para embarcaçõescarrinhos de bebêscestas para carrinhos de bebêscestas para motocicloscestas para carrinhos de passeio para criançascestinhas especiais para bicicletasconsole, ou seja, partes de interiores de veículosrecipientes concebidos para uso em veículosrecipientes para bagageirosrecipientes para objetos para bagageirosrecipientes para uso em interiores de veículossuportes de bagagens para veículos terrestrescoberturas para carrinhos de bebêscoberturas para carrinhos de passeio para criançascoberturas para veículos (moldadas)almofadas para assentos de veículospainéis de instrumentoscoberturas ornamentais para volantes para veículosdirigíveisdronehelicópterosextremidades de guidão para bicicletasestribo de bicicletaforros para carrinhos de bebêsgo-kartembarcaçõesempunhaduras de freio a mão para veículosempunhaduras de guidão para bicicletasempunhaduras de guidão para motociclosinteriores protetores para veículosguidõesbalõespatinetes (veículos)motociclosparaquedaspartes de motociclos, ou seja, empunhaduras para guidãopartes de motociclos, ou seja, painéis frontais do painel de instrumentosmanoplas do câmbio para veículos terrestresmanoplas de ignição para veículos terrestresbagageiros para veículoscinzeiros para veículossuportes para copos para veículossuporte para objetos para automóveisacabamentos internos para automóveisrevestimentos para alavanca do câmbiorevestimentos para as empunhaduras de guidões de bicicletasrevestimentos para carrinhos de passeio para criançasrevestimentos para assentos de veículosrevestimentos para selins de bicicletasrevestimentos para capota de veículosencostos para veículosmotonetas (veículos)assentos para aeronavestrenósespelhos para veículostimões para embarcaçõesvolantesmosquiteiros para carrinhos de passeio para crianças, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190045031 (15/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2516

26/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2468

24/04/2018

CONSITEX S.A. também protege tecnologia e design no INPI

8 desenhos industriais no mesmo titular.

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