11/05/2021
RPI 2627
Concessão de registro
IPAS158
Brasil914412671
AKREDITO PARTICIPAÇÕES LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/05/2021 e em vigor até 11/05/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
11/05/2021
RPI 2627
IPAS158
20/04/2021
RPI 2624
IPAS237
Protocolo: 850190136694 (06/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AKREDITO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
31/12/2019
RPI 2556
IPAS360
Protocolo: 850190136694 (06/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AKREDITO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
25/06/2019
RPI 2529
IPAS089
Protocolo: 850190136694 (06/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): AKREDITO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar "Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
06/03/2019
RPI 2513
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva para os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
24/04/2018
RPI 2468
IPAS009
Outras marcas de AKREDITO PARTICIPAÇÕES LTDA