IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação por ser de caráter genérico o seguinte texto: "Marca para serviço de...(conforme classificação de serviço inpi 400018). Serviço a ser realizado consiste em criar uma superfície de aderência em objetos não ferrosos, superfície em que é recebido partículas ferrosas". Adicionada a ressalva "[metalização de superfícies]" em "metalização de materiais" para melhor adequar a especificação à classe requerida.
RPI 2512
26/02/2019