IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260486880 (18/09/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BANI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI Procurador: Jorge André Ritzmann de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Recursos Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de recurso para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Instrução técnica: Ciência de parecer Decisão do recurso: Negado provimento Decisão do recurso: Provimento parcial Decisão do recurso: Provimento Decisão do recurso: Provimento com devolução dos autos para a primeira instância Outros despachos Exigência de conformidade de petição Como etapa do exame da conformidade de petições e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 3. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Importante destacar que todos os documentos submetidos diretamente ao INPI devem ser redigidos em português. Os documentos apresentados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução simples. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2910
13/10/2026