IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A solicitação de alteração da marca não pode ser aceita, com base no item 9.1 do Manual de Marcas, na seção "Retirada da parte irregistrável da marca em matéria de defesa", por incluir elementos gráficos que modificaram substancialmente a imagem da marca.
RPI 2529
25/06/2019