IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190119156 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR
RPI 2624
20/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido pelo INPI em 19/02/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190119156 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR
RPI 2624
20/04/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190119110 (22/04/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR Detalhes do despacho:A petição de recurso 850190119156 foi protocolada no prazo.
RPI 2573
28/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190119156 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por LOW CARB sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2466
10/04/2018
Outras marcas de G. J. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.