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Brasil914339044

QUALIDADE NÃO É UMA COINCIDÊNCIA, MAS SIM O RESULTADO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO QUE FUNCIONAM BY KORN CONSULT GROUP

H. K. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/02/19

Pedido indeferido em definitivo em 05/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços educacionaisfornecimento de treinamentoentretenimentoatividades esportivas e culturaisorientação [treinamento], particularmente em relação a questões comerciais e administrativastreinamento na área de consultoria de gestãotreinamento na área de gestão de projetos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/04/2021

RPI 2623

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210108320 (18/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HOLGER KORN Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

16/03/2021

RPI 2619

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190081229 (20/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOLGER KORN Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190081229 (20/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOLGER KORN Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

06/03/2019

RPI 2513

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190038965 (11/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HOLGER KORN Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

10/04/2018

RPI 2466

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009