IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190152686 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PORTO A.S ALIMENTOS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2628
18/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190152686 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PORTO A.S ALIMENTOS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2515
19/03/2019
Notificação de oposição
850180148482 de 25/05/2018
RPI 2485
21/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2466
10/04/2018
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