IPAS158
Concessão de registro
RPI 2637
20/07/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2637
20/07/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190160108 (24/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO MENDES PEREIRA
RPI 2628
18/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190160108 (24/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDUARDO MENDES PEREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por elementos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os serviços de ?Aromaterapia, Fisioterapia, Implantes de cabelos, Serviços de saúde em Spa, Preparação de receitas por farmacêuticos, Bronzeamento artificial, Farmácia de manipulação (manipulação de medicamentos), Grupos de auto-ajuda (terapia de grupo), Manipulação de fórmulas medicinais e SPA (serviços estéticos)?, conforme requerido na petição de cumprimento de exigência 850190060101, de 27/02/2019.
RPI 2516
26/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180195579 (10/07/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): EDUARDO MENDES PEREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2512
26/02/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Por se tratar de marca que remete a uma barbearia com serviços de bar, esclareça e prove o requerente que exerce lícita a efetivamente alguns dos serviços constantes da especificação, a saber: ?aromaterapia?; ?fisioterapia?; ?implante de cabelos?; ?serviços de saúde em spa?; ?preparação de receitas por farmacêuticos?; ?bronzeamento artificial?; ?Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]?; ?Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]?; ?Manipulação de fórmulas medicinais?; ?SPA [serviços médicos ou estéticos]?. Tais serviços poderão ser excluídos de ofício ou a pedido do requerente, caso não se comprove o exercício efetivo dos mesmos.
RPI 2512
26/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180205897 (19/07/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): EDUARDO MENDES PEREIRA Detalhes do despacho:Deferimento da petição solicitando o aproveitamento da parte quanto ao cumprimento de exigência formal.
RPI 2493
16/10/2018
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180092803 (05/04/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: EDUARDO MENDES PEREIRA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Retificação na Natureza da Marca solicitada no prazo legal para a apresentação da documentação prevista no artigo 147 da LPI.
RPI 2471
15/05/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.