IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa nº 850170260007 referente ao registro nº 831265442. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831271116 (AB YACHTS), Processo 831265299 (AB MOBARA), Processo 831265302 (AB ABOLIÇÃO), Processo 831265400 (AB SAN DIEGO), Processo 831265418 (GRUPO AB) e Processo 831265388 (AB GOTLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2513
06/03/2019