IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 830242902 (SUPERMECADO VITORIA), Processo 830571329 (VICTORIA), Processo 902796321 (CORRETORA VITÓRIA), Processo 904218511 (SORVETES VITÓRIA), Processo 905969219 (VIKTORIA), Processo 908870701 (SUPERMERCADOS VITÓRIA), Processo 909869839 (MERCADINHO VITÓRIA), Processo 912108207 (CASA DE CARNES VITORIA) e Processo 914205501 (CASA DOS SALGADOS VITÓRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826478913 (V VITÓRIA PADARIA) e Processo 908320949 (VITÓRIA FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2509
05/02/2019