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Dado oficial do INPI

BRASIL ORIGINAL STONES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASIL ORIGINAL STONES

ST13

BR500000914324497

Classe

19

Pedido

914324497

Registro

914324497

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/18
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

13/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS

Representantes

JM Silveira & Associados PIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

ArdósiaArdósias para telhadosArenito para construçãoAzulejos não metálicos para construçãoBustos de pedra, concreto ou mármoreCascalhoEstátuas de pedra, concreto ou mármoreEstatuetas de pedra, concreto ou mármoreGranitoMármoreMosaicos para construçãoObjetos de arte de pedra, concreto ou mármorePedraPedra artificialPedra calcáriaPedras de construçãoPedras refratáriasPisos não metálicosPisos não metálicos para construçãoPlacas não metálicas para túmulosQuartzoRevestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosSeixos para aquáriosSílica [quartzo]Soleiras não metálicasTrabalhos de pedraXistosLadrilhos não metálicos para pisoBasaltoCalcárioLajotaCristal de rocha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200113707 (24/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2657

07/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200113707 (24/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190119356 (22/04/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento de pedido.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2510

12/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2465

03/04/2018

Proteção contínua da sua marca

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