IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210089109 (05/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARCELLA BLOK Procurador: Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias
RPI 2621
30/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210089109 (05/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARCELLA BLOK Procurador: Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias
RPI 2621
30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190128560 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELLA BLOK Procurador: Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias
RPI 2617
02/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190128560 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELLA BLOK Procurador: Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2532
16/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2513
06/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180339651 (02/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): RODRIGO NASCIMENTO DA COSTA 21047328836 Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2497
13/11/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2465
03/04/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.