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Dado oficial do INPI

TOKENIZE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOKENIZE

ST13

BR500000914308327

Classe

36

Pedido

914308327

Registro

914308327

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/18
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/03/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

10/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Compensação [bancário]Consultoria financeira - [Informação em]Consultoria financeira - [Consultoria em]Consultoria financeira - [Assessoria em]Consultoria financeiraCorretagem de ações e títulosCorretagem de valoresCotações de bolsa de valoresEmissão de cartões de créditoEmissão de cheques de viagemFornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associadoFundos de investimentosGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosInformações financeirasInvestimentos de capital [finanças]Operações de câmbioPatrocínio financeiroProcessamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de debitoServiços bancários de acesso remoto [online banking]Serviços de corretagem de açõesFactoringProvimento de informações financeiras através de um websiteAdministração financeiraAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioBanco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Câmbio monetárioCheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]Clube de investimento [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Cooperativa de crédito - [Informação em]Cooperativa de crédito - [Consultoria em]Cooperativa de crédito - [Assessoria em]Cooperativa de créditoCustódia de valorDepósito de valoresDesconto de título de créditoDisponibilização de crédito para efetuar chamada telefônicaEmissão de bônus de valorInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosServiço de carteira de compensação entre negóciosServiços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Informação em]Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Consultoria em]Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Assessoria em]Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2514

12/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2465

03/04/2018

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