IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210172398 (29/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALINE CHAMON LAYOUN 06514628605 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: ALINE CHAMON LAYOUN 06514628605 [BR] Cessionário: LINHA & PEDRA COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL LTDA
RPI 2630
01/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190145105 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALINE CHAMON LAYOUN 06514628605 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190145105 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALINE CHAMON LAYOUN 06514628605 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2532
16/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913326321 (SALTO PUBLICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2514
12/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2466
10/04/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.