26/02/2019
RPI 2512
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826626491. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827475420 (KENKO PATTO), Processo 909208999 (KENKOBIO), Processo 912058870 (KENKO VIP), Processo 912059010 (ORTOKENKO), Processo 820895407 (KENKO LIFE), Processo 822044293 (KENKO PATTO), Processo 910051143 (KENKO PATTO) e Processo 912058838 (KENKO FLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;