IPAS158
Concessão de registro
RPI 2631
08/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/06/2021 e em vigor até 08/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2631
08/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190127365 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SECRETARIA VIRTUAL FRANCHISING EIRELI Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
RPI 2626
04/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190127365 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SECRETARIA VIRTUAL FRANCHISING EIRELI Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2531
09/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190124300 (25/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SECRETARIA VIRTUAL FRANCHISING EIRELI Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2523
14/05/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2512
26/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2465
03/04/2018
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