Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190093040 (29/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
Procurador: ROGÉRIO SALES
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190093040 (29/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
Procurador: ROGÉRIO SALES | RPI 2621 | Data 2021-03-30
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190093040 (29/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
Procurador: ROGÉRIO SALES
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190093040 (29/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
Procurador: ROGÉRIO SALES
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2525 | Data 2019-05-28
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2508 | Data 2019-01-29
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os me¬¬mbros da instituição devem efetivamente produzir os itens constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de produto, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprove que os membros efetivamente produzem os itens constantes da especificação e apresente o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no item 2.1 do Regulamento de Utilização que trata das condições de afiliação a entidade, mas não ter sido apresentado.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os me¬¬mbros da instituição devem efetivamente produzir os itens constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de produto, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprove que os membros efetivamente produzem os itens constantes da especificação e apresente o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no item 2.1 do Regulamento de Utilização que trata das condições de afiliação a entidade, mas não ter sido apresentado. | RPI 2491 | Data 2018-10-02
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2473 | Data 2018-05-29