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Dati ufficiali INPI

INSTRUTOR AUTORIZADO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

INSTRUTOR AUTORIZADO

ST13

BR500000914275151

Classe

16

Domanda

914275151

Registrazione

914275151

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

16

Data di deposito

06/03/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC

Rappresentanti

ROGÉRIO SALES

****030****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 16

Codici Vienna

28.19

Prodotti e servizi

Classe 16

Imagens [representações gráficas];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190093040 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC Procurador: ROGÉRIO SALES

30/03/2021

RPI 2621

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190093040 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC Procurador: ROGÉRIO SALES | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190093040 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC Procurador: ROGÉRIO SALES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

28/05/2019

RPI 2525

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190093040 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC Procurador: ROGÉRIO SALES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2525 | Data 2019-05-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

29/01/2019

RPI 2508

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2508 | Data 2019-01-29

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os me¬¬mbros da instituição devem efetivamente produzir os itens constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de produto, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprove que os membros efetivamente produzem os itens constantes da especificação e apresente o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no item 2.1 do Regulamento de Utilização que trata das condições de afiliação a entidade, mas não ter sido apresentado.

02/10/2018

RPI 2491

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os me¬¬mbros da instituição devem efetivamente produzir os itens constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de produto, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprove que os membros efetivamente produzem os itens constantes da especificação e apresente o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no item 2.1 do Regulamento de Utilização que trata das condições de afiliação a entidade, mas não ter sido apresentado. | RPI 2491 | Data 2018-10-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/05/2018

RPI 2473

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2473 | Data 2018-05-29

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