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Brasil914270486

Era uma vez...BRINQUEDOS

ANDREASSA, LASLOWSKI E SOUZA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
Era uma vez...BRINQUEDOS

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 26/01/2021 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.19.1.1027.5.11.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250215840 (29/04/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ANDREASSA, LASLOWSKI E SOUZA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

26/01/2021

RPI 2612

Concessão de registro

IPAS158

01/12/2020

RPI 2604

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190069927 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDREASSA, LASLOWSKI E SOUZA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190069927 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDREASSA, LASLOWSKI E SOUZA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

29/01/2019

RPI 2508

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825797594 (ERA MAIS UMA VEZ CONSIGNAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/03/2018

RPI 2464

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009