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Brasil914266446

Q.I. KIDS DIVERSÃO INTELIGENTE

S. C. VALERIO ENTRETENIMENTO, RECREACAO E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - EPP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Mista
Q.I. KIDS DIVERSÃO INTELIGENTE

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido05/02/19

Pedido indeferido pelo INPI em 05/02/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.3.1527.1.2527.7.2527.5.2229.1.13

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de brinquedosApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesInformações sobre recreaçãoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Orientação [treinamento]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de showsProdução musicalProduções teatraisProvimento de instalações para recreaçãoServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de educaçãoAnimação de festaAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoParque de diversãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/09/2020

RPI 2592

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190092511 (29/03/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): S. C. VALERIO ENTRETENIMENTO, RECREACAO E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Exigência de pagamento não cumprida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

14/04/2020

RPI 2571

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190092511 (29/03/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): S. C. VALERIO ENTRETENIMENTO, RECREACAO E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição correção de dados no processo devido à falha do interessado com teor de recurso ao indeferimento do pedido: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Anexe também a este cumprimento, a imagem da marca sem a expressão irregistrável.Ressaltamos que a imagem da marca não poderá conter nenhuma alteração além da retirada da expressão, conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas.

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

10/04/2018

RPI 2466

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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