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Dado oficial do INPI

CANA BOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANA BOA

ST13

BR500000914265083

Classe

33

Pedido

914265083

Registro

914265083

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/18
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/05/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

02/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasCoquetéis *Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190226301 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190226301 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo/qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida satisfatoriamente. Retirado o termo "cachaça" da marca em exame, para fins de adequação à norma legal vigente.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2463

20/03/2018

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