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Dado oficial do INPI

CANA BOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

CANA BOA

ST13

BR500000914265083

Classe

33

Pedido

914265083

Registro

914265083

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

02/03/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME

Representantes

Andréa Martins da Costa Cunha

****747****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190226301 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha

24/08/2021

RPI 2642

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190226301 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha | RPI 2642 | Data 2021-08-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190226301 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

10/09/2019

RPI 2540

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190226301 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. | RPI 2540 | Data 2019-09-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo/qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida satisfatoriamente. Retirado o termo "cachaça" da marca em exame, para fins de adequação à norma legal vigente.

21/05/2019

RPI 2524

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo/qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida satisfatoriamente. Retirado o termo "cachaça" da marca em exame, para fins de adequação à norma legal vigente. | RPI 2524 | Data 2019-05-21

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.

29/01/2019

RPI 2508

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. | RPI 2508 | Data 2019-01-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/03/2018

RPI 2463

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2463 | Data 2018-03-20

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