Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190226301 (18/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME
Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190226301 (18/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME
Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha | RPI 2642 | Data 2021-08-24
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190226301 (18/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME
Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190226301 (18/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME
Procurador: Andréa Martins da Costa Cunha
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. | RPI 2540 | Data 2019-09-10
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo/qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida satisfatoriamente. Retirado o termo "cachaça" da marca em exame, para fins de adequação à norma legal vigente.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo/qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida satisfatoriamente. Retirado o termo "cachaça" da marca em exame, para fins de adequação à norma legal vigente. | RPI 2524 | Data 2019-05-21
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. | RPI 2508 | Data 2019-01-29
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2463 | Data 2018-03-20