IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905178050 (INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS), Processo 903508508 (COLÉGIO EXCELÊNCIA), Processo 909788103 (EXCELÊNCIA SC), Processo 910242585 (LABORO ENSINO DE EXCELÊNCIA), Processo 902486179 (EXCELÊNCIA EM GESTÃO), Processo 911487450 (Prêmio Exxcelência Brasil), Processo 827065574 (BENTO EXCELÊNCIA) e Processo 912127058 (A Magia da Excelência). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2509
05/02/2019