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Dado oficial do INPI

CHAPELEIRO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAPELEIRO

ST13

BR500000914256203

Classe

41

Pedido

914256203

Registro

914256203

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/18
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão21/03/23
  6. Vigente21/03/33

Registro concedido em 21/03/2023 e em vigor até 21/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

01/03/2018

Data de registro

21/03/2023

Data de expiração

21/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. N. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesOrganização de bailesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosProdução de showsProdução musicalServiços de divertimentoServiços de discotecaServiços de djServiços de espetáculosAnimação de festaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210404927 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABRICIO BERALDI NEVES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por perda de objeto ante a transição em julgado da Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2724

21/03/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220001949 (21/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca + anulação de indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Decisão judicial transitada em julgado [Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.]

RPI 2721

28/02/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do Pedido: Deferido em atendimento a tutela específica proferida em sentença, ação ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. / Independentemente do trânsito em julgado, concedo a tutela específica (CPC/2015, art. 497) para determinar a imediata suspensão do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade da ré RENATA, bem como do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão.] Registro da Ré, 911.670.696 anotado como sub judice, com efeitos suspensos.]

RPI 2712

27/12/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220001949 (21/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) e concessão de tutela específica: Referências Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Sentença proferida nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. / Independentemente do trânsito em julgado, concedo a tutela específica (CPC/2015, art. 497) para determinar a imediata suspensão do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade da ré RENATA, bem como do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão.] Registro da Ré, 911.670.696 anotado como sub judice, com efeitos suspensos. Pedido do Autor, 914.256.203, deferido, abrindo prazo para retribuição relativa à concessão.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210404927 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABRICIO BERALDI NEVES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Sobrestadores:Petição 301220001949 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911670696 (CHAPELEIRO)

RPI 2683

07/06/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220001949 (21/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca + anulação de indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Para anotar, conforme despacho judicial, que o registro 911.670.696, de titularidade da Ré, e o pedido de registro 914.256.203, requerido pelo autor, encontram-se sub judice.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210404927 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABRICIO BERALDI NEVES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2651

26/10/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911670696 (CHAPELEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2637

20/07/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2509

05/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2463

20/03/2018

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