IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220001949 (21/02/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) e concessão de tutela específica: Referências Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Sentença proferida nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. / Independentemente do trânsito em julgado, concedo a tutela específica (CPC/2015, art. 497) para determinar a imediata suspensão do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade da ré RENATA, bem como do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de titularidade do demandante, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão.] Registro da Ré, 911.670.696 anotado como sub judice, com efeitos suspensos. Pedido do Autor, 914.256.203, deferido, abrindo prazo para retribuição relativa à concessão.