TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil914225286

SUPREMIX NUTRIÇÃO ANIMAL

COSTA E SOUZA INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31Mista
SUPREMIX NUTRIÇÃO ANIMAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/02/19

Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.827.5.829.1.427.5.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para pássarosBebidas para animais de estimaçãoBiscoitos para cãesFareloGrãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos para consumo animalLeveduras para consumo animalMilhoPapas para engorda de animais de criaçãoPreparações para engorda de animaisPreparações para engorda de animais de criaçãoPreparações para postura de aves de criaçãoSal para gadoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta para gadoBiscoito para animal de estimaçãoBloco de sal para animaisCarne para animal [alimento para animais]Milho in naturaRação para animalSoja [fresca]Torta [alimento para animal]Vegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/04/2021

RPI 2622

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190108239 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSTA E SOUZA INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190108239 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COSTA E SOUZA INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

19/02/2019

RPI 2511

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900604360 (SUPREMAX NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 901849430 (SUPRAMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de oposição

IPAS423

850180151834 de 29/05/2018

17/04/2018

RPI 2467

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

20/03/2018

RPI 2463

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Marcas relacionadas