06/04/2021
RPI 2622
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850190108239 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSTA E SOUZA INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME
Brasil914225286
COSTA E SOUZA INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME
Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
06/04/2021
RPI 2622
IPAS235
Protocolo: 850190108239 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSTA E SOUZA INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME
02/07/2019
RPI 2530
IPAS360
Protocolo: 850190108239 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COSTA E SOUZA INDUSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
19/02/2019
RPI 2511
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900604360 (SUPREMAX NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 901849430 (SUPRAMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
31/07/2018
RPI 2482
IPAS423
850180151834 de 29/05/2018
17/04/2018
RPI 2467
IPAS009
20/03/2018
RPI 2463
IPAS005
Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
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