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Dado oficial do INPI

CAPITÓLIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPITÓLIO

ST13

BR500000914224816

Classe

33

Pedido

914224816

Registro

914224816

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/18
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

24/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasDigestivos [licores e destilados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903696959 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo da marca com a retirada do termo "cachaça", conforme petição de cumprimento de exigência.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo "Cachaça" do conjunto reivindicado como marca, haja vista o termo em questão ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2463

20/03/2018

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