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Dado oficial do INPI

SuperNuts

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SuperNuts

ST13

BR500000914217739

Classe

29

Pedido

914217739

Registro

914217739

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/18
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAIANE STAVICKI 07709349943

Representantes

Garra Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.7.75.7.65.7.145.7.18.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moídasAmendoins preparadosAvelãs, preparadasCoco secoErvilhas em conservaFrutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGordura de cocoGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarManteiga de cacau para uso alimentarManteiga de cocoCompota de oxicocoNozes caramelizadasNozes aromatizadasNozes preparadasPedaços de frutaPolpas de frutasSementes de girassol preparadasTâmarasUvas secas [passas]Milho-doce, processadoPastas à base de nozesLeite de amêndoasLeite de cocoLeite de coco para fins culináriosBebidas à base de leite de cocoBebidas à base de leite de amêndoasOleo de coco para uso alimentarLeite de sojaSementes, preparadas*Leite de amêndoas para fins culináriosBanana ProcessadaPetiscos a base frutasPasta de frutas prensadasHambúrguer de sojaPolpa de cajuPolpa de goiabaPolpa de mangaCastanha-de-caju processadaCastanha-do-brasil processadaCastanha-do-pará processadaBananadaCoco raladoFeijão em conserva [ou ensacado]Milho em conservaÓleo de sojaPetiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190091677 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAIANE STAVICKI 07709349943 Procurador: Eleonora Lemes Zamboni

RPI 2619

16/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190091677 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DAIANE STAVICKI 07709349943 Procurador: Eleonora Lemes Zamboni Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190091663 (29/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DAIANE STAVICKI 07709349943 Procurador: Eleonora Lemes Zamboni Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eleonora Lemes Zamboni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2508

29/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2463

20/03/2018

Proteção contínua da sua marca

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