29/01/2019
RPI 2508
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz a designação do monumento "CRISTO REDENTOR", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;