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Dado oficial do INPI

BR500000914209795

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000914209795

ST13

BR500000914209795

Classe

16

Pedido

914209795

Registro

914209795

Andamento no INPI

  1. Arquivado22/02/18
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

22/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

ÁlbunsÁlbuns de recortesPorta passaportePorta-canetasPorta-talão de chequesPranchetasCaixas de papel ou papelãoAgendaPorta-lápis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2471

15/05/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Considerando que no pedido de registro de marca foi declarado apenas o primeiro nome do requerente, a fim de que seja efetivamente observado o art. 157 da Lei da Propriedade Industrial - com ?dados suficientes relativos ao depositante? - solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2463

20/03/2018

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