IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210125123 (29/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/01/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210125123 (29/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2623
13/04/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190092244 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PHARMING INTELLECTUAL PROPERTY B.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2620
23/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190092244 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PHARMING INTELLECTUAL PROPERTY B.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2526
04/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2508
29/01/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2462
13/03/2018
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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