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Dado oficial do INPI

DONNA GOURMET FOOD TRUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONNA GOURMET FOOD TRUCK

ST13

BR500000914203797

Classe

43

Pedido

914203797

Registro

914203797

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/18
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido22/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.A.X MIDIA SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.11.327.5.19.7.1925.1.251.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesAssessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190056048 (25/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J.A.X MIDIA SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME Procurador: Francisco Cesar de Oliveira Marques

RPI 2618

09/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190056048 (25/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J.A.X MIDIA SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME Procurador: Francisco Cesar de Oliveira Marques Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910823499 (DONNA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2507

22/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2462

13/03/2018

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