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Dato oficial del INPI

MADE IN CANASTRA

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

MADE IN CANASTRA

ST13

BR500000914201239

Clase

25

Solicitud

914201239

Registro

914201239

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

25

Fecha de presentación

20/02/2018

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

AYRES HENRIQUE CALGAROTTO

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 25

Códigos Viena

27.5.127.5.1027.5.1727.5.2527.5.5

Productos y servicios

Clase 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos de banho; Coletes; Coletes para pesca; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sungas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Quimonos; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190055524 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AYRES HENRIQUE CALGAROTTO

02/03/2021

RPI 2617

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190055524 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AYRES HENRIQUE CALGAROTTO | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190055524 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AYRES HENRIQUE CALGAROTTO Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

19/03/2019

RPI 2515

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190055524 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AYRES HENRIQUE CALGAROTTO Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. | RPI 2515 | Data 2019-03-19

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

29/01/2019

RPI 2508

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2508 | Data 2019-01-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/03/2018

RPI 2462

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2462 | Data 2018-03-13

Protección continua de su marca

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