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Dado oficial do INPI

NUTRENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRENA

ST13

BR500000914192116

Classe

31

Pedido

914192116

Registro

914192116

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/18
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

19/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASILE SAUDE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA-ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animaisanimais vivosraçõesleveduraalimentos e fortificantes para cavalos. Todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817014195 (NUTRINA INDUSTRIA E LABORATORIO), Processo 818156864 (SEMENTES NUTRINA), Processo 903557975 (NUTREMA SOLUÇÕES NUTRICIONAIS) e Processo 902020161 (NUTRINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 815076681, 911683291 e 912025336, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180132260 de 11/05/2018

RPI 2481

24/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2462

13/03/2018

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