IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817014195 (NUTRINA INDUSTRIA E LABORATORIO), Processo 818156864 (SEMENTES NUTRINA), Processo 903557975 (NUTREMA SOLUÇÕES NUTRICIONAIS) e Processo 902020161 (NUTRINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 815076681, 911683291 e 912025336, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2511
19/02/2019