IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800240043722 (02/02/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DIEGO BINS MARTINEZ
RPI 2773
27/02/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800240043722 (02/02/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DIEGO BINS MARTINEZ
RPI 2773
27/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230271344 (13/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RUIZ MARTINEZ Cedente: RUIZ MARTINEZ [BR] Cessionário: DIEGO BINS MARTINEZ Detalhes do despacho:De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, transferência deferida, mas o cessionária passa a ser o responsável perante o INPI. A procuração outorgada pelo cedente, apesar da procuração pública apresentada, não pode ser aceita. Para futura substituição faz-se necessária a petição de nomeação de procurador, com procuração outorgada pela cessionária da pet. em tela, em conformidade com o Art. 216.
RPI 2753
10/10/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230271344 (13/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RUIZ MARTINEZ Procurador: JAMES LISIESKI Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2740
11/07/2023
Concessão de registro
RPI 2511
19/02/2019
Deferimento do pedido
RPI 2507
22/01/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2462
13/03/2018
Proteção contínua da sua marca
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