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Dado oficial do INPI

B DROGARIA BEM ESTAR PHARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B DROGARIA BEM ESTAR PHARMA

ST13

BR500000914185535

Classe

35

Pedido

914185535

Registro

914185535

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/18
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido22/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

F NIKELLY PEREIRA DE ALMEIDA - ME

Representantes

ADJUTO MARCAS & PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.13.2529.1.127.5.129.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190084428 (22/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F NIKELLY PEREIRA DE ALMEIDA - ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS

RPI 2620

23/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190084428 (22/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): F NIKELLY PEREIRA DE ALMEIDA - ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903828014, 903837765, 906184029, 908042353, 908177569, 908211198, 909050708, 912237139, 913873349 e 913873349.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908177569 (FARMÁCIA BEM ESTAR) e Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2507

22/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2462

13/03/2018

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