IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200125331 (07/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): INHERIT SOL LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES PRODUTOS: bolsas, e bolsas de mão, e bolsas para cosméticos (vendidas vazias),Assim, Produtos/serviços não renunciados: Bolsas de transporte para todos os fins, bolsas tipo tote bags, bolsas de viagem, bolsas tiracolo, bolsas tipo carteira (clutch), mochilas, bolsas de atletismo, carteiras,
RPI 2581
23/06/2020