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Dado oficial do INPI

BLOCKCHAIN COLLECTIBLES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

BLOCKCHAIN COLLECTIBLES

ST13

BR500000914154591

Classe

42

Pedido

914154591

Registro

914154591

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

08/02/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC

Representantes

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de fornecimento de uso temporário de software não-descarregável on-line para uso no intercâmbio de itens virtuais através da criação, venda, negociação e gerenciamento de ativos digitais imutáveis baseados em cadeia de blocos para uso com um intercâmbio digital; fornecimento de uso temporário de software não-descarregável on-line para gerenciamento democrático de intercâmbios digitais para ativos digitais imutáveis por meio de votação com tecnologia de cadeia de blocos e livro-razão distribuído em propostas de intercâmbio digital.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200008877 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC

11/02/2020

RPI 2562

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200008877 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC | RPI 2562 | Data 2020-02-11

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190025997 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DOHENY ENTERPRISES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

12/02/2019

RPI 2510

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190025997 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DOHENY ENTERPRISES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2510 | Data 2019-02-12

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

29/01/2019

RPI 2508

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2508 | Data 2019-01-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/03/2018

RPI 2461

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2461 | Data 2018-03-06

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BLOCKCHAIN COLLECTIBLES ou a sua marca.

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