IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250390243 (22/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATUCLIN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA EPP Procurador: JULLIANNE ISABELLE BECKER Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".
RPI 2878
03/03/2026